Segue trecho do fato relevante do dia 18/07/2019 a respeito da subscrição:
“(v) no Período de Subscrição Prioritária, cada um dos Acionistas interessados em participar
da Oferta Prioritária deverá realizar pedido de reserva das Ações da Oferta Prioritária,
irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto neste item e nos itens (xiv) e (xv) abaixo,
mediante preenchimento do Pedido de Subscrição Prioritária junto a um único Agente de
Custódia, inexistindo quantidade mínima e máxima de ações, observado o respectivo
Limite de Subscrição Proporcional. OS ACIONISTAS PODERÃO ESTIPULAR, NO PEDIDO DE
SUBSCRIÇÃO PRIORITÁRIA, UM PREÇO MÁXIMO POR AÇÃO COMO CONDIÇÃO DE
EFICÁCIA DE SEU PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO PRIORITÁRIA, SEM NECESSIDADE DE
POSTERIOR CONFIRMAÇÃO, SENDO QUE, CASO O PREÇO POR UNIT E,
CONSEQUENTEMENTE, O PREÇO POR AÇÃO SEJA FIXADO EM VALOR SUPERIOR AO
VALOR ESTABELECIDO PELO ACIONISTA, O RESPECTIVO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO
PRIORITÁRIA SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO. Os Acionistas deverão estipular,
no Pedido de Subscrição Prioritária, a quantidade de Ações da Oferta Prioritária de sua
intenção de investimento nas Ações, observado o seu Limite de Subscrição Proporcional.
Os Agentes de Custódia somente atenderão aos Pedidos de Subscrição Prioritária
realizados por Acionistas titulares de conta aberta ou mantida pelo investidor junto ao
Agente de Custódia;”
Recomendo que você leia o documento completo para que não haja surpresas.
Link do fato relevante:http://www2.bmfbovespa.com.br/empresas/consbov/frmNBC.asp?protocolo=700971
Espero ter ajudado. Sucesso nos investimentos!