Sim, todo acionista tem direito a subscrição, salvo em alguns casos específicos. Que são:
- (i) emissão de ações para venda em bolsa de valores ou subscrição pública (art. 172, inciso I, da Lei das S.A.);
- (ii) permuta por ações, em ofertas públicas de aquisição de controle de outras companhias (art. 172, inciso II, da Lei das S.A.); e
- (iii) aumentos de capital no âmbito de projetos de incentivos fiscais (art. 172, § único, da Lei das S.A.).
Além disso, os acionistas não terão direito de preferência nos casos de:
- (i) conversão de debêntures e outros títulos em ações, posto que, nestas hipóteses, o direito de preferência deve ser exercido no momento da emissão do título; e
- (ii) outorga e exercício de opção de compra de ações aos administradores, empregados ou outras pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedades sob seu controle (art. 171, § 3º, da Lei das S.A.).
Espero ter ajudado. Sucesso nos investimentos!