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As sobras são pelo mesmo valor da emissão, mas qualquer investidor pode participar, não somente os que já possuem cotas.
Único porém das sobras, é que sua corretora tem que estar participando da distribuição. No direito de preferência, a corretora é obrigada a exercer o direito do cliente, já nas sobras o cliente que deve correr atrás das corretoras participantes da oferta.
- jun 2019
- 28 jun
- jun 2019