InícioPerguntasFundos ImobiliáriosSobre IRPF: ao vender quotas de FIIs e obter lucro, basta calcular 20% dele e pagar uma DARF? Depois, também é preciso declarar algo na Declara'xcão Anual no início de cada ano?
Sobre IRPF: ao vender quotas de FIIs e obter lucro, basta calcular 20% dele e pagar uma DARF? Depois, também é preciso declarar algo na Declara'xcão Anual no início de cada ano?
Sim, você deve pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Na declaração anual, deve-se declarar os rendimentos (em rendimentos isentos e não tributáveis, as cotas (em bens e direitos) e os ganhos/perdas (na seção de renda variável).