1 Resposta
Sim, é tributável, conforme exposto no artigo abaixo:
1585 Art. 59. § 2º inciso IV e Art 60, inciso II, letra b
Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);
…
§ 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica:
…
IV – à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
- mar 2019
- 14 mar
- mar 2019