Fundos Imobiliários

@lucasbassalo em 08/03/2019

Tenho cotas de alguns FIIs. No mês de fevereiro realizei venda de algumas cotas, com prejuízo de 50 reais. Agora em março, fiz a venda das cotas de outro FII com lucro de 8 reais. Preciso fazer DARF para pagamento de IR ou posso abater o prejuízo?

1 Resposta

  • @daniel-bertolino em 11/03/2019
    Se o prejuízo ocorreu no mês do lucro (mesmo que o lucro tenha ocorrido primeiro), ou em meses anteriores você poderá abater. Lembre-se que você só paga DARF no minimo de R$10,00. Valores menores que estes ficam pendentes até somar R$10,00 com um futuro lucro.
    Sempre FIIs com FIIs, Ações com Ações, Day trade com Day trade…
  • mar 2019
  • 08 mar
  • mar 2019