Você tem que declarar essa operação no mês em que ela foi realizada.
“Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações, independente se realizadas por uma ou mais corretoras. Entretanto, a isenção da cobrança de IR não significa que o investidor não precisa declarar sua posição em carteira e os seus rendimentos com ganhos de capital obtidos para a Receita Federal. Já as operações realizadas no mês acima de R$20.000,00 estão sujeitas à alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para operações day-trade sobre os lucros auferidos. Nestes casos, a Receita Federal permite que o investidor compense prejuízos acumulados, sem limite de prazo para isso. Entretanto, os prejuízos podem ser abatidos dos ganhos futuros, não passados, por isso é sempre importante gerenciar as operações com ações e ter tudo anotado, para controlar os possíveis prejuízos e compensá-los depois.”
A suno tem um artigo abordando o tema.