Impostos

@crbsilva26gmail-com em 24/01/2022

Na sucessão (falecimento),a transferência ações aos parentes se dá pagando o itcmd sobre o pm compra inicial(as ações não estão sendo vendidas), ou sobre as cotações atuais na epoca do inventario(não estão sendo vendidas, apenas transferidas para outro cpf)… acham melhor ir transferindo em vida no limite anual de isenção, ou fazer tudo na epoca inventario(doação de acoes) pagando o itcmd sobre o preço médio original de compra? Muito obrigada…se puderem comentar também, acham que é melhor manter a carteira na pf ou pj(holding) levando em conta os custos anuais e a transferência (na sucessao) ? O estranho é que o barsi com todo aquele patrimônio mantém na pf(pelo menos é o que ele disse…) Algum consultor aqui da suno pode responder ou orientar? Jean Tosetto?Thiago Reis? Felipe Tadewald? Muito obrigada

1 Resposta

  • @iago_orben em 27/01/2022

    Olá @crbsilva26gmail-com.

    Aqui no escritório o que mais utilizamos para preparar a sucessão é um seguro de vida resgatável, pois, o valor da apólice não vai para inventário, a apólice é paga imediatamente aos beneficiários, e é isento de IR. Você também pode transferir seus bens em vida, porém essa pratica é pouco comum, e como você mencionou, também pode ser feita através de uma holding familiar, porém isso dependerá do tamanho do patrimônio da família, pois, existe custos para se manter uma holding, só que nessa modalidade você elimina a questão do inventário, pois, todas as questões envolvendo a sucessão estarão no contrato social, e você também reduz a carga tributária sobre os bens.

    Espero ter ajudado. Sucesso nos investimentos!   

  • jan 2022
  • 24 jan
  • jan 2022