Olá amigo. Para você ter direito ao recebimento de dividendos de um determinado ativo, você necessita possuir aquele ativo em carteira até, pelo menos, a última data “com”.
Por exemplo, supondo que uma empresa anuncie HOJE um pagamento de dividendos para o próximo dia 20 de agosto (data de recebimento), e a empresa determine que as ações ficarão “ex dividendos” (sem direito ao recebimento) no dia 9 de agosto, então você tem até o dia 8 de agosto para comprar as ações e ter direito a esses proventos.
No caso, se você possuir as ações em carteira até o dia 8 de agosto, você receberá, caso decida comprar as ações a partir do dia 9, não fará jus a esses proventos.