Penso que não. A isenção se dá por motivos diferentes.
Os rendimentos no mês até o valor de 20k você vai declarar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com código 20.
Já os lucros acima de 20k dentro da lei 651/14 você colocaria em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com código 26 “Outros”.
Eu faria dessa forma, separado.