Impostos
VENDA dos diretos de preferênco na subscrição de cotas de F.Imobiliario
Tinha direito de preferência da compra de 210 cotas ao valor de R$117,00/cota.
POREM, vendi esse “DIREITO” e a nota da Corretora veio assim: 1,02X210=R$214,20. Sobre esse valor tem o importo “dedo duro” de 0,01 e a corretagem resultando o valor final de R$ 209,86. Não encontrei nenhuma matéria sobre o imposto de este tipo de operação. Na corretora Fator me informaram que não cabe imposto. Acho errado.Por favor tem alguém que conheça a fundo a legislação aplicável.
Num FII, onde tenho varias compras em datas diferentes e vendo algumas cotas, preciso calcular o custo médio de aquisição logo comparar com o valor de VENDA e ver se pago ou não imposto. No caso de venda do direito, o valor de compra das cotas está definido pela subscrição, então nessa operação particular, acho que não cabe cálculo de custo medio e comparação. O lucro líquido já vem na nota. DEVERIA PAGAR IMPOSTO DE 20% SOBRE O VALOR DA NOTA?
5 Respostas
Arthur,
Eu falei aqui com o Baroni. Ele tem 99% de certeza que é tributado a 20% sobre o valor cheio. Paga DARF normal.
Eu também fiz pesquisas extensas e nunca achei. Acho que é melhor você pagar uns trocados para não correr o risco de cair na malha fina.
- jun 2018
- 20 jun
- jun 2018