Impostos

@arthur em 20/06/2018

VENDA dos diretos de preferênco na subscrição de cotas de F.Imobiliario

Tinha direito de preferência da compra  de  210 cotas   ao valor de R$117,00/cota.

POREM, vendi esse “DIREITO” e a  nota da Corretora veio assim: 1,02X210=R$214,20. Sobre esse valor tem o importo “dedo duro” de 0,01 e a corretagem resultando o valor final de R$ 209,86. Não encontrei nenhuma matéria sobre o imposto de este tipo de operação. Na corretora Fator me informaram que não cabe imposto. Acho errado.Por favor tem alguém que  conheça a fundo a legislação aplicável.

Num FII, onde tenho varias compras em datas diferentes e vendo algumas cotas, preciso calcular o custo médio de aquisição logo comparar com o valor de VENDA e ver se pago ou não imposto. No caso de venda do direito, o valor de compra  das cotas está definido pela subscrição, então nessa operação particular, acho que não cabe cálculo  de custo medio e comparação. O lucro líquido já vem na nota. DEVERIA PAGAR IMPOSTO DE 20% SOBRE O VALOR DA NOTA?

5 Respostas

@rodrigo_wainberg em 21/06/2018

Mais votada

Arthur,

Eu falei aqui com o Baroni. Ele tem 99% de certeza que é tributado a 20% sobre o valor cheio. Paga DARF normal.

Eu também fiz pesquisas extensas e nunca achei. Acho que é melhor você pagar uns trocados para não correr o risco de cair na malha fina.

  • @rodrigo_wainberg em 20/06/2018

    Não sei te ajudar. As instruções da receita federal não deixam claro.
    Sugiro você consultar a receita ou um escritório de contabilidade.

  • @arthur em 21/06/2018

    Resposta sem utilidade , desnecessária, óbvia.,mesmo assim Obrigado

  • @makslane em 21/06/2018

    No caso de ações, você paga 15% sobre o valor total da venda dos direitos de subscrição.
    No DARF, você deve usar o código da receita 6015.

    Ainda não tenho certeza sobre fundos imobiliários, mas imagino que seja algo do tipo.

  • @arthur em 21/06/2018

    Sim, deve ser a mesma coisa como tinha explicado na pergunta…. mas, nos FII o imposto e 20%. Curioso nunca, jamais esse assunto é tratado nos sites dedicados a FII. Por que? nenhum dos  gênios da SUNO e Outras ao chegar o mês de FEV/ Março de cada ano nos enviam um monte de generalidades a respeito do IMPOSTO DE RENDA dos FII. Jamais tocam assuntos como o aqui levantado. Por que será?  A Receita Federal ….é tempo perdido;  vc marca hora e te atende um funcionário que não conhece Renda Variável. Já estive lá umas 3 vezes por outros assuntos… respostas dúbias e algumas até erradas

    Quero esclarecer que sou experiente mas, nunca tinha feito uma operação desse natureza e a Fator corretora me deu informações erradas.

    Obrigado pela resposta

  • @rodrigo_wainberg em 21/06/2018

    Arthur,

    Eu falei aqui com o Baroni. Ele tem 99% de certeza que é tributado a 20% sobre o valor cheio. Paga DARF normal.

    Eu também fiz pesquisas extensas e nunca achei. Acho que é melhor você pagar uns trocados para não correr o risco de cair na malha fina.

  • jun 2018
  • 20 jun
  • jun 2018