Bom dia Breno. Primeiro, essas 5 vendas foram realizadas em que ano? Se durante o ano de 2018 (isto é, até 31/12/2018), as vendas realizadas e a informação das ações que restaram na tua carteira devem ser informadas na declaração anual de 2019. As vendas abaixo de 20 mil em rendimentos isentos e não tributáveis e as ações que ficaram na carteira, em bens e direitos.
Agora, se as compras e vendas foram realizadas todas neste ano (2019) e em 2018 tu não operava no mercado acionário então, elas deverão ser informadas na declaração de 2020.