Na declaração de BENS, você vai colocar tudo o que manteve na corretora até o dia 31/12 do ano anterior, independente de quando comprou. No seu exemplo, se você não vender nada até 31/12/2019, no ano que vem precisará declarar o que comprou em 2018 junto com o que foi comprado em 2019.
Na declaração de RENDIMENTOS, você só vai colocar o que ganhou no ano-base. Na declaração atual, por exemplo, você só inclui os dividendos e proventos recebidos em 2018; caso tenha recebido algo em 2017, isso fica no passado.