Impostos

@marcos-jesuino em 11/04/2021

Quem investe somente no Tesouro tem a obrigação de declarar IR?

4 Respostas

@simples-fato em 18/04/2021

Mais votada

Você precisa efetuar a declaração de IR se atender um dos critérios abaixo:

  • Contribuintes que, em 2020, tiveram rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70;

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Esses rendimentos são aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, por exemplo: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves;

  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses com valor superior a R$ 300 mil;

  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Contribuintes que investiram qualquer valor em Bolsas de Valores, mercado de capitais ou similares, mesmo que a renda seja abaixo da que precisa declarar;

  • Trabalhadores que optarem pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que este seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias;

  • Demais casos citados na Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021.

  • @andretenorio177gmail-com em 15/04/2021

    Olá, Marcos! Como vai?

    Você primeiro deve avaliar se você encontra-se na faixa para declaração do IR. Caso você seja obrigado a realizar a declaração, então as aplicações como Títulos Públicos, no seu caso os títulos do tesouro, devem constar na declaração anual. Você deve-se atentar em dois fatores: o primeiro consiste em declarar à Receita Federal a posse de uma aplicação do tesouro direto. A segunda trata de declarar seus rendimentos com a aplicação, caso existam. 

     

    Espero ter ajudado. Ótimos investimentos para você! 🙂

  • @vinidaud em 16/04/2021

    sim

  • @insperboy em 16/04/2021

    sim

  • @simples-fato em 18/04/2021

    Você precisa efetuar a declaração de IR se atender um dos critérios abaixo:

    • Contribuintes que, em 2020, tiveram rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70;

    • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Esses rendimentos são aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, por exemplo: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves;

    • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses com valor superior a R$ 300 mil;

    • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

    • Contribuintes que investiram qualquer valor em Bolsas de Valores, mercado de capitais ou similares, mesmo que a renda seja abaixo da que precisa declarar;

    • Trabalhadores que optarem pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que este seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias;

    • Demais casos citados na Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021.

  • abr 2021
  • 11 abr
  • abr 2021