Você está confundindo valor da venda com valor do lucro.
Siga esse roteiro.
1 ) No mês que você obteve esse lucro, o valor de todas as suas vendas com ações foi inferior a R$ 20.000 ? Nesse caso não precisa pagar.
2) Se tiver vendido acima de R$ 20.000, terá que verificar as seguintes questões
3) Possui prejuízos acumulados (e declarados na DIRPF) acima de R$ 1.100? Nesse caso não precisa pagar. Se a resposta for não, terá que pagar IR.
Então, digamos que você não tenha prejuízos acumulados.
O valor de IR será de 15% lucro tributável menos o IR retido na fonte acumulado e ainda não pago (IRRF).
Caso você não tenha saldo acumulado de IRRF de outras operações, o valor a ser descontado será de apenas 0,005% do valor da venda.
Assim, o IR a pagar seria de 15% R$ 1.100 = R$ 165 menos o IRRF da venda das ações.
Digamos que você tenha vendido R$ 25.000 no mês, tenha lucrado R$ 1.100, e tenha prejuízos acumulados de R$50 e nenhum saldo de IRRF (exceto dessa venda).
Assim o IR para preencher na DARF e pagar até o último dia do mês que vem será:
Lucro tributável = R$ 1.100 – R$ 50 = R$ 1.050
O IR devido será de 15% R$ 1050 = R$ 157,50.
Mas ocorreu a retenção na fonte de 0,005% R$ 25.000 = R$ 1,25.
Então o valor para preencher a DARF será de R$ 157,50 – R$ 1,25 = R$ 156,25.