Ações

@emarcelino em 12/08/2020

Qual o momento certo de calcular o novo Preço Médio após uma subscrição, na liquidação ou na data da integração(recebimento da custodia). Exemplo: liquidou em dezembro, e integralizou em janeiro. O IR vai o novo ou o velho PM?

Outro exemplo seria uma venda antes da integralização. O que poderia ser considerado lucro ou prejuízo dependendo do preço médio.

1 Resposta

@leonardo-vaz em 13/08/2020

Mais votada

Para mim faz mais sentido considerar a data de liquidação/efetivação do direito de subscrição, uma vez que a partir dessa data você “troca” o seu capital pelo título. Enxergo como uma situação similar a dividendos em trânsito, onde o acionista já tem o direito e, por isso, deve declarar esse provento na aba “Bens e Direitos” da declaração.

Outro ponto: basicamente, a RF quer saber qual seu patrimônio e a variação dele durante o ano. Logo, se você considera o PM na data de integralização o seu patrimônio fica com um “vazio”, visto que você não terá posse do dinheiro nem das cotas. No ano seguinte acontece o inverso, você recebe cotas sem desembolsar nada

  • @leonardo-vaz em 13/08/2020

    Para mim faz mais sentido considerar a data de liquidação/efetivação do direito de subscrição, uma vez que a partir dessa data você “troca” o seu capital pelo título. Enxergo como uma situação similar a dividendos em trânsito, onde o acionista já tem o direito e, por isso, deve declarar esse provento na aba “Bens e Direitos” da declaração.

    Outro ponto: basicamente, a RF quer saber qual seu patrimônio e a variação dele durante o ano. Logo, se você considera o PM na data de integralização o seu patrimônio fica com um “vazio”, visto que você não terá posse do dinheiro nem das cotas. No ano seguinte acontece o inverso, você recebe cotas sem desembolsar nada

  • ago 2020
  • 12 ago
  • ago 2020