Ações
Qual o momento certo de calcular o novo Preço Médio após uma subscrição, na liquidação ou na data da integração(recebimento da custodia). Exemplo: liquidou em dezembro, e integralizou em janeiro. O IR vai o novo ou o velho PM?
Outro exemplo seria uma venda antes da integralização. O que poderia ser considerado lucro ou prejuízo dependendo do preço médio.
1 Resposta
Para mim faz mais sentido considerar a data de liquidação/efetivação do direito de subscrição, uma vez que a partir dessa data você “troca” o seu capital pelo título. Enxergo como uma situação similar a dividendos em trânsito, onde o acionista já tem o direito e, por isso, deve declarar esse provento na aba “Bens e Direitos” da declaração.
Outro ponto: basicamente, a RF quer saber qual seu patrimônio e a variação dele durante o ano. Logo, se você considera o PM na data de integralização o seu patrimônio fica com um “vazio”, visto que você não terá posse do dinheiro nem das cotas. No ano seguinte acontece o inverso, você recebe cotas sem desembolsar nada
- ago 2020
- 12 ago
- ago 2020