Renda Fixa

@felipe13 em 10/05/2019

Qual a aplicação mais vantajosa no ponto de vista de rentablidade. LCI 86% do CDI isento de IR ou Fundo DI 100% CDI c/ tx. de adm. 0%? Apesar do LCI ter uma carencia de 90 dias, a rentabilidade anual supera o fundo pois o IR diminui muito. Procede?

4 Respostas

@pedrao em 10/05/2019

Mais votada

Eu não gosto da ideia de travar meu dinheiro por mais de 3 dias. Por isso prefiro sempre liquidez.

Entre essas duas aplicações não há tanta diferença, sugiro que aplique naquela que vai te trazer maior conforto.

Algumas pessoas fazem contas com horizonte de 30 anos pra ver qual dessas “renda fixa” compensa mais, mas não costumo ficar preso nisso, ao longo do tempo precisamos rever o cenário econômico e trocar posições. O importante é pagar o mínimo de taxas e o mínimo de impostos. Fundos de renda fixa podem zerar o IOF por exemplo depois de 30 dias sem movimento, o que já é uma pequena vantagem.

  • @pedrao em 10/05/2019

    Eu não gosto da ideia de travar meu dinheiro por mais de 3 dias. Por isso prefiro sempre liquidez.

    Entre essas duas aplicações não há tanta diferença, sugiro que aplique naquela que vai te trazer maior conforto.

    Algumas pessoas fazem contas com horizonte de 30 anos pra ver qual dessas “renda fixa” compensa mais, mas não costumo ficar preso nisso, ao longo do tempo precisamos rever o cenário econômico e trocar posições. O importante é pagar o mínimo de taxas e o mínimo de impostos. Fundos de renda fixa podem zerar o IOF por exemplo depois de 30 dias sem movimento, o que já é uma pequena vantagem.

  • @felipe13 em 14/05/2019

    Na verdade estou procurando algum lugar para guardar o dinheiro por uns 4 meses

  • @arthur-lemos em 15/05/2019
    Uma regra de bolso para comparar produtos c/ IR vs produtos s/IR:
    Sem IR (caso da LCI), a partir de 85% CDI é mais rentável após dois anos de aplicação. 
    De acordo com a tabela regressiva IR, a partir de 721dias (dois anos), a alíquota alcança seu patamar mínimo – 15%. 
    Abcs.,
  • @felipe13 em 15/05/2019

    Aplicação s/IR é válida até 2 anos, após este período aplicação c/IR alcança alíquota minima e passa a ser mais vantajosa. É isso?

  • maio 2019
  • 10 maio
  • maio 2019