1 Resposta
Olá PEDRO3772,
Critérios de Inclusão Serão selecionados para compor o
Ibovespa os ativos que atendam cumulativamente aos critérios abaixo.
Ibovespa os ativos que atendam cumulativamente aos critérios abaixo.
1. Estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 85% (oitenta e cinco por cento) do somatório total desses indicadores (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
2. Ter presença em pregão de 95% (noventa e cinco por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
3. Ter participação em termos de volume financeiro maior ou igual a 0,1% (zero vírgula um por cento), no mercado a vista (lote-padrão),no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
4. Não ser classificado como “Penny Stock” (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA). Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que:
a) a Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, tenha sido realizada antes do rebalanceamento imediatamente
anterior;
anterior;
b) possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença desde seu início de negociação;
c) atenda cumulativamente aos critérios 4.1, 4.3 e 4.4.
Fonte: METODOLOGIA DO ÍNDICE BOVESPA (Link)
- set 2020
- 16 set
- set 2020