Investimentos
1 Resposta
Boa tarde Fernando, tudo bem?
A principal diferença é a área de atuação em que cada uma lhe permite trabalhar:
- CPA – 10: destinada a quem quer atuar na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento;
- CPA – 20: além de atuar na prospecção e venda de produtos de investimento com investidores, ainda lhe permite atuar na manutenção da carteira de investimentos de clientes Pessoa Física ou Jurídica nos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais (contempla atividades do CPA-10);
- CEA: voltado para quem quer assessorar os gerentes de contas de investidores PF em investimento, podendo indicar, assim, produtos de investimentos de diversas naturezas. CEA > CPA-20 > CPA-10;
- CGA: objetiva certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
- CFP: importante para quem almeja exercer atribuições atinentes ao planejamento financeiro. Capacita o profissional para organizar melhor as finanças pessoais dos clientes, observando objetivos, perfil e restrições do investidor (abrange desde o planejamento financeiro pessoal até o planejamento sucessório). É obrigatória para quem deseja atuar em Private Banking;
- Ancord: destinada a quem quer atuar como Agente Autônomo de Investimentos, aquele profissional que atua, geralmente, em corretoras, e é responsável por intermediar operações no mercado (atua na prospecção e captação de clientes etc);
- CNPI: obrigatória para quem quer atuar como Analista de Valores Mobiliários.
Naturalmente, elas se diferem quanto ao conteúdo cobrado.
- dez 2019
- 05 dez
- dez 2019