Ações

@luc4s em 23/04/2018

Proposta da COSAN para a COMGAS: abuso de poder da controladora?

A proposta da administração diz que:

A Administração da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS (“Companhia”) vem apresentar aos Srs. Acionistas a Proposta da Administração acerca das matérias constantes da Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada no dia 25 de abril de 2018 (“AGOE 2018”), às 10h00min, na sede da Companhia:

“(vii) Aumento de capital social da Companhia por meio da capitalização do benefício auferido mediante a amortização parcial da reserva de ágio resultante da operação de incorporação da Provence Participações S/A pela Companhia, conforme aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 19.12.2012, nos termos da Instrução CVM nº 319/99 Propomos que seja aprovada a proposta da Administração, que já obteve parecer favorável do Conselho Fiscal, de aumento do capital social da Companhia mediante a capitalização da reserva especial de ágio, no valor do efetivo crédito fiscal auferido pela Companhia no ano calendário de 2017, equivalente a R$ 168.828.156,96 (cento e sessenta e oito milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), sendo (1) 30% (trinta por cento) do valor total do aumento, ou seja, R$ 50.648.447,09 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e nove centavos) capitalizados sem a emissão de novas ações, em benefício de todos os acionistas, e (2) 70% (setenta por cento) do valor total do aumento, ou seja, R$ 118.179.709,87 (cento e dezoito milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e nove reais e oitenta e sete centavos) capitalizados em proveito da acionista controladora da Companhia, Cosan S.A. Indústria e Comércio…”
“O número de novas ações que serão subscritas em decorrência do aumento de capital dependerá do seu preço de emissão, que será definido com base na média das cotações de fechamento dos 30 (trinta) últimos pregões anteriores à data da realização da AGOE 2018. As ações serão emitidas respeitando a mesma proporção das ações ordinárias e preferenciais existentes. Será assegurado aos acionistas da Companhia o direito de preferência para a subscrição das ações emitidas no aumento do capital social ora aprovado, sendo certo que os acionistas que exercerem referido direito de preferência deverão efetuar o pagamento do preço de emissão das ações subscritas diretamente à Cosan S.A. Indústria e Comércio, em moeda corrente nacional, conforme determinado pelo parágrafo 2º do art. 171 da Lei das Sociedades por Ações e pelo parágrafo 1º do art. 7º da ICVM nº 319/99.” 

Pelo que dá pra entender a COSAN (controladora, que detém 80% do capital da COMGAS) será a beneficiária exclusiva de 70% da capitalização (com emissão de ações) e de 80% x 30% (= 24%) da capitalização sem emissão de ações. Ou seja, 94% do benefício vai para a controladora (que detém 80% do capital) e 6% para os minoritários (que detêm os outros 20%). A única coisa que justificaria tal feito seria se a COSAN tivesse pagado 94% da incorporação da Provence.
Alguém entendeu outra coisa?

3 Respostas

@rodrigo_wainberg em 04/05/2018

Mais votada

Questão bem interessante.

No aviso completo, você vê a referência a instrução CVM 319, artigo 7, que realmente permite esse tipo de rateio das reservas.

Me parece que ocorrerá uma diluição forçada dos outros acionistas a não ser que comprem do controlador essas novas ações emitidas.

Não é um abuso de poder, mas sim, um procedimento legal não tão vantajoso para o minoritário.

  • @rodrigo_wainberg em 04/05/2018

    Questão bem interessante.

    No aviso completo, você vê a referência a instrução CVM 319, artigo 7, que realmente permite esse tipo de rateio das reservas.

    Me parece que ocorrerá uma diluição forçada dos outros acionistas a não ser que comprem do controlador essas novas ações emitidas.

    Não é um abuso de poder, mas sim, um procedimento legal não tão vantajoso para o minoritário.

  • @luc4s em 07/05/2018

    Acho que é um abuso de poder, ainda que seja referendado por uma instrução normativa.

    Também acho que é algo que mostra a importância do voto do minoritário, da vantagem que têm as empresas com um % alto de ações ON em free-float: seria ao menos um pouco mais difícil para a Controladora tomar essas decisões.

  • @rodrigo_wainberg em 15/05/2018

    Concordo. É bom que tenhamos cada vez mais verdadeiras corporations.

     

  • abr 2018
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