Fundos de Investimento

@danny-rand em 05/10/2020

Preciso de ajuda para entender esse contrato. Quais são minhas responsabilidades como quotista nesse contrato? Meu patrimônio está seguro contra dívidas dessa empresa? Eu tirei os nomes das pessoas e empresas para manter a privacidade dos envolvidos:

Preciso de ajuda para entender esse contrato. Quais são minhas responsabilidades como quotista nesse contrato? Meu patrimônio está seguro contra dívidas dessa empresa? Eu tirei os nomes das pessoas e empresas para manter a privacidade dos envolvidos:

“ INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE INVESTIMENTO

Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Investimento, as partes a saber:

EU , CPF 000.000.000-00​, (o “Subscritor”), na qualidade de Quotista do ​FUNDO DE INVESTIMENTO EMPRESA LENDING POOL​, constituído sob a forma de condomínio fechado (sociedade de SÓCIO 1, SÓCIO 2 e SÓCIO 3), nos termos da Instrução CVM no 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”)

CONSIDERANDO

(i) que o Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, em 29 de Novembro de 2019, bem como o regulamento foi registrado no 9o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, em 30 de Novembro de 2019, sob o n.o 11111111 e suas posteriores alterações, realizadas em 02 de Dezembro de 2019, em 04 de Dezembro de 2019, que aprovaram a alteração da sua denominação social e a emissão das Quotas pelo Fundo, foram registradas nos termos da Instrução CVM 472, com o objetivo de adquirir, contratos de empréstimo da modalidade ​“P2P Lending” que são alocados em um fundo único de rendimento compartilhado ​entre os Quotistas.

(ii) que, nos termos do Instrumento Particular de Compromisso de Investimento celebrado entre o Fundo e o Subscritor, o Fundo comprometeu-se a adquirir com ​Outra Empresa Intermediação de Negócios Pagamentos e Cobrança LTDA – EPP (“Outra Empresa”), inscrita no CNPJ: 11.111.111/0001-11 e Outra Empresa 2 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A., registrada sobre o CNPJ no 22.222.222/0001-22 contratos de empréstimo da modalidade “​P2P Lending​” para a constituição do Fundo ​EMPRESA LENDING POOL e que pode-se adquirir também contratos de empréstimos de outras instituições e parceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

(iii) que o Subscritor tem interesse em subscrever e integralizar quotas a serem emitidas pelo Fundo; e

(iv) que a subscrição de quotas de emissão do Fundo pelo Subscritor,está condicionada à celebração deste Instrumento Particular de Compromisso de Investimento.

RESOLVEM ​as partes firmar o presente Instrumento Particular de Compromisso de Investimento (“Compromisso de Investimento”), o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

  CLÁUSULA PRIMEIRA DA SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS

1.1. ​O Subscritor por este ato compromete-se a subscrever, nesta data: eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee ​(a) ​[10 0 -] ​(​(CE m )​) Quotas da 1a Série do Fundo (as “Quotas da 1a Série”), com valor unitário de subscrição de R$1000,00 (mil reais), perfazendo o montante total de subscrição de R$​[5.000,00 -] ​(​Cinco Mil ​Reais) (“Montante de Subscrição da 1a Série”)

1.1.1. ​Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto na Cláusula 1.1 acima, a Administradora emitirá um Boletim de Subscrição, a ser assinado pelo Subscritor, de acordo com o modelo constante no Anexo 1 do presente Compromisso de Investimento.

1.2. ​O Subscritor declara ter amplo conhecimento de todas as normas que regem o funcionamento do Fundo, assim como todas as informações necessárias para a decisão de subscrever as quotas ora formalizada.

CLÁUSULA SEGUNDA DO COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS

2.1. ​As Quotas da 1a Série subscritas nos termos da cláusula primeira e do Boletim de Subscrição constante do Anexo I serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, nos termos do Boletim de Subscrição. Os recursos obtidos com a integralização das Quotas da 1a Série serão utilizados pelo Fundo para pagamento do Preço Fixo de Aquisição.

2.2 ​Uma vez apurado o valor do Prêmio do Quotista, a Administradora calculará o montante total de integralização de Quotas devido pelo Subscritor (“Montante de Integralização”) por meio da seguinte fórmula:

Montante de Integralização = Número de Quotas de cada Quotista multiplicado pelo valor das Quotas da 1a Série na data de integralização das Quotas da Série.

  2.3. ​Os recursos referentes à integralização das Quotas serão colocados à disposição do Fundo por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou outro mecanismo de transferência de recursos imediatamente disponível, autorizado pelo BACEN, para a conta do Fundo indicada pelo Administador, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação.

2.4. ​O Subscritor concorda que, não terá direito a (i) votar com base em tais Quotas nas decisões de investimento do fundo, (ii) receber distribuições do Fundo relativas a Quotas não pagas e com comprovante de depósito demonstrado, e (iii) ter Quotas não pagas incluídas no cálculo da determinação

CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA

3.1​. O presente Compromisso de Investimento entra em vigor na presente data e permanecerá vigente até que o Fundo seja liquidado, e/ou encerrado ou até que todas as Quotas tenham sido devidamente integralizadas, o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. ​O presente Compromisso de Investimento obriga as partes por si e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.

5.2. ​Todas as obrigações assumidas neste Compromisso de Investimento são irretratáveis e irrevogáveis e se sujeitam aos termos do Regulamento do Fundo e à execução específica pela Administradora, em nome do Fundo, por meio de qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, para que sejam cumpridas todas as obrigações nele assumidas.

5.3. ​As medidas previstas neste Compromisso serão cumulativas e não impedirão, observado o disposto na Cláusula 5.7 abaixo, a certeza e o exercício de quaisquer outros direitos ou medidas previstas em lei ou nos princípios gerais do Direito.

5.4 ​O não exercício de qualquer direito, vantagem ou opção previstos neste Compromisso de Investimento não implicará em renúncia dos direitos, e não afetará o exercício, a qualquer tempo, de tais direitos ou opções.

5.5. ​Na hipótese de qualquer disposição deste Compromisso de Investimento vir a se tornar inválida ou inexecutável e/ou contrária à Legislação Aplicável em vigor ou que venha a vigorar futuramente,

  a validade das demais disposições contratuais nele consignadas não serão afetadas, permanecendo em pleno vigor, devendo as partes acordar, de boa fé, a modificação deste Compromisso de Investimento, e/ou celebrar outros acordos e contratos necessários ou desejados para aproximar, ao máximo e desde que possível, os termos e definições de natureza econômica, legal, administrativa, operacional e de outras naturezas acordadas entre as Partes e pretendidas por elas.

5.6. ​O presente Compromisso de Investimento é regido pela lei brasileira.

5.7. ​Os termos iniciados em letras maiúsculas neste Compromisso de Investimento, que não tenham sido aqui definidos, têm o mesmo significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo. Todas as referências aos artigos do Regulamento do Fundo efetuadas neste Compromisso de Investimento têm por base o Regulamento do Fundo em vigor na data de celebração deste Compromisso de Investimento.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento

SãoPaulo,​[=]d​ e​[=]​de​[=]

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EU, quotista do Fundo EMPRESA  LENDING POOL

Sócio 1, administrador do Fundo EMPRESA LENDING POOL”

1 Resposta

  • out 2020
  • 05 out
  • out 2020