Fundos de Investimento
Preciso de ajuda para entender esse contrato. Quais são minhas responsabilidades como quotista nesse contrato? Meu patrimônio está seguro contra dívidas dessa empresa? Eu tirei os nomes das pessoas e empresas para manter a privacidade dos envolvidos:
Preciso de ajuda para entender esse contrato. Quais são minhas responsabilidades como quotista nesse contrato? Meu patrimônio está seguro contra dívidas dessa empresa? Eu tirei os nomes das pessoas e empresas para manter a privacidade dos envolvidos:
“ INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE INVESTIMENTO
Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Investimento, as partes a saber:
EU , CPF 000.000.000-00, (o “Subscritor”), na qualidade de Quotista do FUNDO DE INVESTIMENTO EMPRESA LENDING POOL, constituído sob a forma de condomínio fechado (sociedade de SÓCIO 1, SÓCIO 2 e SÓCIO 3), nos termos da Instrução CVM no 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”)
CONSIDERANDO
(i) que o Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, em 29 de Novembro de 2019, bem como o regulamento foi registrado no 9o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, em 30 de Novembro de 2019, sob o n.o 11111111 e suas posteriores alterações, realizadas em 02 de Dezembro de 2019, em 04 de Dezembro de 2019, que aprovaram a alteração da sua denominação social e a emissão das Quotas pelo Fundo, foram registradas nos termos da Instrução CVM 472, com o objetivo de adquirir, contratos de empréstimo da modalidade “P2P Lending” que são alocados em um fundo único de rendimento compartilhado entre os Quotistas.
(ii) que, nos termos do Instrumento Particular de Compromisso de Investimento celebrado entre o Fundo e o Subscritor, o Fundo comprometeu-se a adquirir com Outra Empresa Intermediação de Negócios Pagamentos e Cobrança LTDA – EPP (“Outra Empresa”), inscrita no CNPJ: 11.111.111/0001-11 e Outra Empresa 2 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A., registrada sobre o CNPJ no 22.222.222/0001-22 contratos de empréstimo da modalidade “P2P Lending” para a constituição do Fundo EMPRESA LENDING POOL e que pode-se adquirir também contratos de empréstimos de outras instituições e parceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
(iii) que o Subscritor tem interesse em subscrever e integralizar quotas a serem emitidas pelo Fundo; e
(iv) que a subscrição de quotas de emissão do Fundo pelo Subscritor,está condicionada à celebração deste Instrumento Particular de Compromisso de Investimento.
RESOLVEM as partes firmar o presente Instrumento Particular de Compromisso de Investimento (“Compromisso de Investimento”), o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS
1.1. O Subscritor por este ato compromete-se a subscrever, nesta data: eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee (a) [10 0 -] ((CE m )) Quotas da 1a Série do Fundo (as “Quotas da 1a Série”), com valor unitário de subscrição de R$1000,00 (mil reais), perfazendo o montante total de subscrição de R$[5.000,00 -] (Cinco Mil Reais) (“Montante de Subscrição da 1a Série”)
1.1.1. Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto na Cláusula 1.1 acima, a Administradora emitirá um Boletim de Subscrição, a ser assinado pelo Subscritor, de acordo com o modelo constante no Anexo 1 do presente Compromisso de Investimento.
1.2. O Subscritor declara ter amplo conhecimento de todas as normas que regem o funcionamento do Fundo, assim como todas as informações necessárias para a decisão de subscrever as quotas ora formalizada.
CLÁUSULA SEGUNDA DO COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS
2.1. As Quotas da 1a Série subscritas nos termos da cláusula primeira e do Boletim de Subscrição constante do Anexo I serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, nos termos do Boletim de Subscrição. Os recursos obtidos com a integralização das Quotas da 1a Série serão utilizados pelo Fundo para pagamento do Preço Fixo de Aquisição.
2.2 Uma vez apurado o valor do Prêmio do Quotista, a Administradora calculará o montante total de integralização de Quotas devido pelo Subscritor (“Montante de Integralização”) por meio da seguinte fórmula:
Montante de Integralização = Número de Quotas de cada Quotista multiplicado pelo valor das Quotas da 1a Série na data de integralização das Quotas da Série.
2.3. Os recursos referentes à integralização das Quotas serão colocados à disposição do Fundo por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou outro mecanismo de transferência de recursos imediatamente disponível, autorizado pelo BACEN, para a conta do Fundo indicada pelo Administador, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação.
2.4. O Subscritor concorda que, não terá direito a (i) votar com base em tais Quotas nas decisões de investimento do fundo, (ii) receber distribuições do Fundo relativas a Quotas não pagas e com comprovante de depósito demonstrado, e (iii) ter Quotas não pagas incluídas no cálculo da determinação
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
3.1. O presente Compromisso de Investimento entra em vigor na presente data e permanecerá vigente até que o Fundo seja liquidado, e/ou encerrado ou até que todas as Quotas tenham sido devidamente integralizadas, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente Compromisso de Investimento obriga as partes por si e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.
5.2. Todas as obrigações assumidas neste Compromisso de Investimento são irretratáveis e irrevogáveis e se sujeitam aos termos do Regulamento do Fundo e à execução específica pela Administradora, em nome do Fundo, por meio de qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, para que sejam cumpridas todas as obrigações nele assumidas.
5.3. As medidas previstas neste Compromisso serão cumulativas e não impedirão, observado o disposto na Cláusula 5.7 abaixo, a certeza e o exercício de quaisquer outros direitos ou medidas previstas em lei ou nos princípios gerais do Direito.
5.4 O não exercício de qualquer direito, vantagem ou opção previstos neste Compromisso de Investimento não implicará em renúncia dos direitos, e não afetará o exercício, a qualquer tempo, de tais direitos ou opções.
5.5. Na hipótese de qualquer disposição deste Compromisso de Investimento vir a se tornar inválida ou inexecutável e/ou contrária à Legislação Aplicável em vigor ou que venha a vigorar futuramente,
a validade das demais disposições contratuais nele consignadas não serão afetadas, permanecendo em pleno vigor, devendo as partes acordar, de boa fé, a modificação deste Compromisso de Investimento, e/ou celebrar outros acordos e contratos necessários ou desejados para aproximar, ao máximo e desde que possível, os termos e definições de natureza econômica, legal, administrativa, operacional e de outras naturezas acordadas entre as Partes e pretendidas por elas.
5.6. O presente Compromisso de Investimento é regido pela lei brasileira.
5.7. Os termos iniciados em letras maiúsculas neste Compromisso de Investimento, que não tenham sido aqui definidos, têm o mesmo significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo. Todas as referências aos artigos do Regulamento do Fundo efetuadas neste Compromisso de Investimento têm por base o Regulamento do Fundo em vigor na data de celebração deste Compromisso de Investimento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento
SãoPaulo,[=]d e[=]de[=]
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EU, quotista do Fundo EMPRESA LENDING POOL
Sócio 1, administrador do Fundo EMPRESA LENDING POOL”
1 Resposta
- out 2020
- 05 out
- out 2020