Cara… na real, existe isençao para ganho de capital sob bens de pequeno valor (venda max 35.000 do item). Ou seja, vendeu teu opala 1970 por 30.000, não paga. Se tu comprou um terreno por 20k e vendeu por 30k, tu não paga… se tem 10% de uma casa vendida por 300.000, tu não paga dos teus 30.000… O quão diferente disso seria um fii? não sei… mas a Receita Federal, órgão mais eficiente do país, diz que paga. Se tu tens colhões para enfrentar a RF e se recusar a pagar, beleza… 😉 o que eu sugiro: paga, registra, e quem sabe no futuro tu não recupera algo…
Quero ver uma resposta mais profissional sobre isoo… seguindo..