1 Resposta
Olá, Pedro.
Essa comprovação é comum para a CFP.
Para comprovação de experiência existem duas possibilidades dadas:
1) Comprovar experiência profissional de, pelo menos, 3 anos dentro dos quatro ramos de planejamento: financeiro, de aposentadoria, fiscal ou planejamento sucessório; ou
1) Comprovar experiência profissional de, pelo menos, 3 anos dentro dos quatro ramos de planejamento: financeiro, de aposentadoria, fiscal ou planejamento sucessório; ou
2) através da experiência profissional supervisionada de 1 ano. Segundo a própria planejar, os critérios são:
– A experiência profissional supervisionada terá duração de 12 meses;
– O supervisionado deve apresentar o nome de um supervisor, obrigatoriamente um profissional CFP®;
– A Planejar deve aprovar a escolha do supervisor, o qual deve ter, no máximo, três supervisionados por vez;
– Tanto o supervisor quanto o supervisionado assinam um acordo formal, garantindo o processo
– Supervisor
e supervisionado devem preencher e encaminhar relatórios bimestrais
reportando, pelo menos, duas reuniões com clientes, em documento
fornecido pela Planejar
e supervisionado devem preencher e encaminhar relatórios bimestrais
reportando, pelo menos, duas reuniões com clientes, em documento
fornecido pela Planejar
- ago 2019
- 28 ago
- ago 2019