Você só vai declarar FGTS no IR se sacar, pelo contrário não precisa.
Se você sacar ai informe assim:
O contribuinte deve informar o saque na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 4 (indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Nesse item é preciso informar Informar o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente), o nome da instituição “Caixa Econômica Federal”, o “CNPJ” (003603050001-04) e o valor recebido.
Se o contribuinte não tiver o comprovante de saque do FGTS, basta solicitar um extrato no site do FGTS.