Impostos
Mesmo ativo, mesmo dia, corretoras diferentes, é day trade?
Fiquei com dúvida, após ler a lei LEI No 9.959 DE 27 DE JANEIRO DE 2000. ,no que tange o § 1º e § 3º do Art 8º
§1 “a) day trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)”
§ 3o O responsável pela retenção e recolhimento do imposto de que trata este artigo é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
Pergunta:
2 Respostas
- Você recolhe o imposto. Não é possível este atalho. Se você comprar em uma e vender em outra você vai ter alugado ação na segunda corretora e a operação não será liquidada . A exceção seria se você transferisse custódia, mas não dá pra fazer isso em um único dia útil.
- Acredito que seja a corretora, pois o caput do aritgo 65 da instrução da receita 1585 menciona especificamente bolsa de valores.
- ago 2018
- 25 ago
- ago 2020