Impostos
JCP declarados e pagos no ano seguinte, como informar na DIRPF?
Sei que tem que informar em Bens e direitos como “CRÉDITOS EM TRÂNSITO”,
mas em “Tributação Exclusiva/Definitiva” declaro considerando o ano base atual ou o ano base seguinte ou em ambos?
Na prática, o que isso significa? A empresa declara e PAGA durante o ano JCP. Estes devem ser informados na ficha Rendimentos sob tributação exclusiva. A empresa declara (CREDITA) JCP para pagamento no ano seguinte. Estes devem ser informados na ficha Bens e direitos como “CRÉDITOS EM TRÂNSITO” Uma das dúvidas é: Esses JCP’s declarados e não pagos, como ficaria então para informar na ficha de “Tributação Exclusiva/Definitiva”? EX: Vamos imaginar que o investidor comprou a ação de determinada empresa em 2018. A empresa declarou JCP líquidos de R$ 85,00 para pagamento em 2019. O investidor continuou com a ação. Em 2019 a empresa pagou os JCP R$ 85,00 e declarou e pagou JCP R$ 15,00. No final do ano, a empresa declara JCP R$ 25,00 para pagamento em 2020. Como ficará a declaração de IR em 2019 e 2020?
2 Respostas
- jun 2019
- 02 jun
- mar 2022