Impostos

@andre_deoli em 02/06/2019

JCP declarados e pagos no ano seguinte, como informar na DIRPF?

Sei que tem que informar em Bens e direitos como “CRÉDITOS EM TRÂNSITO”,
mas em “Tributação Exclusiva/Definitiva” declaro considerando o ano base atual ou o ano base seguinte ou em ambos?

Na prática, o que isso significa? A empresa declara e PAGA durante o ano JCP. Estes devem ser informados na ficha Rendimentos sob tributação exclusiva. A empresa declara (CREDITA) JCP para pagamento no ano seguinte. Estes devem ser informados na ficha Bens e direitos como “CRÉDITOS EM TRÂNSITO” Uma das dúvidas é: Esses JCP’s declarados e não pagos, como ficaria então para informar na ficha de “Tributação Exclusiva/Definitiva”? EX: Vamos imaginar que o investidor comprou a ação de determinada empresa em 2018. A empresa declarou JCP líquidos de R$ 85,00 para pagamento em 2019. O investidor continuou com a ação. Em 2019 a empresa pagou os JCP R$ 85,00 e declarou e pagou JCP R$ 15,00. No final do ano, a empresa declara JCP R$ 25,00 para pagamento em 2020. Como ficará a declaração de IR em 2019 e 2020?

2 Respostas

@andrejw2 em 14/06/2019

Mais votada

Os juros sobre capital próprio creditados e não pagos devem ser colocados na parte de bens e direitos e também no campo ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’. No ano seguinte, não precisa ser feito mais nada além de dar a baixa na parte de bens e direitos (zerar a posição caso não tenha nenhum outro JCP creditado e não pago).
  • @andrejw2 em 14/06/2019
    Os juros sobre capital próprio creditados e não pagos devem ser colocados na parte de bens e direitos e também no campo ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’. No ano seguinte, não precisa ser feito mais nada além de dar a baixa na parte de bens e direitos (zerar a posição caso não tenha nenhum outro JCP creditado e não pago).
  • @isabelaramos em 16/03/2022

    Os juros sobre capital próprio creditados e não pagos devem ser colocados na parte de bens e direitos e também no campo ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’. No ano seguinte, não precisa ser feito mais nada além de dar a baixa na parte de bens e direitos (zerar a posição caso não tenha nenhum outro JCP creditado e não pago).

     

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