Impostos

@adrianpax em 12/01/2018

Isenção IRPF

A isenção do IR leva em consideração até 20 mil reais na venda de ações ou só o lucro da operação? Mesmo se não atingir devo declarar minhas ações no IRPF? 

5 Respostas

@mariohr em 12/01/2018

Mais votada

1-A isenção mensal é direito quando o total das alienações de ações no mercado à vista de Bolsas de Valores não exceder R$ 20 mil.
2-Os eventos de day-trade compras e vendas no mesmo dia, não entram na regra de isenção de R$ 20 mil, e se ocorrer lucro deve-se fazer o pagamento mensal.
3-Na declaração anual os ganhos obtidos no mercado à vista e com a isenção mensal de R$ 20 mil deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
4-Se as vendas ultrapassarem a R$ 20 mil no mercado à vista, calcula-se o imposto sobre o resultado líquido (vendas, compras, custos) e se lucro aplica-se a alíquota de IR. Na declaração anual utiliza-se a aba de Renda Variável, prejuízos no mesmo tipo de mercado podem ser compensados.
4-na declaração anual na ficha “Bens e Direitos” deve-se reportar a sua posição no último dia do ano anterior, ativo e valor de aquisição calculado pelo preço médio.

  • @brenoduarte em 12/01/2018

    Apenas acima de 20 mil reais no total em vendas a cada mês.
    Deve-se declarar no IRPF, mesmo se for isento.

  • @cpf216 em 12/01/2018

    Venda de ações em volume menor 20k/mês dá isenção para o lucro.

    Tem de declarar IR se operou na bolsa, independente de ter tido prejuízo, lucro isento ou tributado.

  • @mariohr em 12/01/2018

    1-A isenção mensal é direito quando o total das alienações de ações no mercado à vista de Bolsas de Valores não exceder R$ 20 mil.
    2-Os eventos de day-trade compras e vendas no mesmo dia, não entram na regra de isenção de R$ 20 mil, e se ocorrer lucro deve-se fazer o pagamento mensal.
    3-Na declaração anual os ganhos obtidos no mercado à vista e com a isenção mensal de R$ 20 mil deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    4-Se as vendas ultrapassarem a R$ 20 mil no mercado à vista, calcula-se o imposto sobre o resultado líquido (vendas, compras, custos) e se lucro aplica-se a alíquota de IR. Na declaração anual utiliza-se a aba de Renda Variável, prejuízos no mesmo tipo de mercado podem ser compensados.
    4-na declaração anual na ficha “Bens e Direitos” deve-se reportar a sua posição no último dia do ano anterior, ativo e valor de aquisição calculado pelo preço médio.

  • @diegobeserra em 05/03/2018

    Lembrando que é necessário pagar imposto de renda sobre lucros de vendas mensais inferiores a 20 mil no caso de ETFs.

  • @fernando-forbes em 17/03/2022

    Apenas acima de 20 mil reais no total em vendas a cada mês.
    Deve-se declarar no IRPF, mesmo se for isento.

    Esse guia explica melhor

    https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/

     

  • jan 2018
  • 12 jan
  • mar 2022