5 Respostas
1-A isenção mensal é direito quando o total das alienações de ações no mercado à vista de Bolsas de Valores não exceder R$ 20 mil.
2-Os eventos de day-trade compras e vendas no mesmo dia, não entram na regra de isenção de R$ 20 mil, e se ocorrer lucro deve-se fazer o pagamento mensal.
3-Na declaração anual os ganhos obtidos no mercado à vista e com a isenção mensal de R$ 20 mil deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
4-Se as vendas ultrapassarem a R$ 20 mil no mercado à vista, calcula-se o imposto sobre o resultado líquido (vendas, compras, custos) e se lucro aplica-se a alíquota de IR. Na declaração anual utiliza-se a aba de Renda Variável, prejuízos no mesmo tipo de mercado podem ser compensados.
4-na declaração anual na ficha “Bens e Direitos” deve-se reportar a sua posição no último dia do ano anterior, ativo e valor de aquisição calculado pelo preço médio.
- jan 2018
- 12 jan
- mar 2022