Impostos
IR na venda de subscrição
Ao vender direitos de subscrição, como ITSA1 e ITSA2 que estão sendo negociados hoje, há recolhimento de imposto de renda?
Por não serem ações, mas direitos, há isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00?
11 Respostas
Você paga 15% sobre o valor total da venda.
No DARF, você deve usar o código da receita 6015.
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@max em 01/03/2018
Em parte, a dúvida é conceitual: sempre é bom setar a par das regras tributárias antes de precisar delas.
Mas estava pensando em vender os direitos e comprar um lote cheio. No recente caso do ABC, havia um leve ágio na venda de ABCB2 em comparação com o preço de ABCB4. É um pequeno ganho pontual, mas no volume pode ser interessante. Mas havendo IR envolvido perde-se toda a vantagem financeira.
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@alvaro em 01/03/2018
Então, os 15% sobre o valor total da venda faz sentido no ponto que o ativo XPTO1 ou XPTO2 foi para sua carteira a um preço de custo R$0,00. O valor desse ativo será dado em cima do preço de subscrição. Exemplo:
XPTO3 (ativo alvo da subscrição) – vale R$ 10,00
preço de Subscrição – R$ 8,00
Logo, XPTO1 vale – R$ 2,00 (R$10,00 – R$8,00)
Porém as regras contábeis no Brasil sempre são confusas e pendentes de avaliações pessoais. Como no programa do IRPF está escrito que os rendimento de alienação (vendas) de bens ou direitos está isento ate o limite de R$20.000,00, eu considero que a venda do direito entra no meu bolo das vendas mensais de ações.
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@alvaro em 02/03/2018
Já vi no site da bovespa, não lembro aonde agora, mas estava bem claro que ETF e FII pagam. Acho que pela lógica deles entrariam como fundos/carteiras administradas.
XPTO1 pra mim é “igual” a XPTO3. Mas eu realmente nunca vi isso escrito em lugar nenhum.
Nos meus casos eu sempre exerço, então eu entro com o dividendos/JCP e entro as novas ações como compra alterando meu preço médio de compra.
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@alvaro em 02/03/2018
Já vi no site da bovespa, não lembro aonde agora, mas estava bem claro que ETF e FII pagam. Acho que pela lógica deles entrariam como fundos/carteiras administradas.
XPTO1 pra mim é “igual” a XPTO3. Mas eu realmente nunca vi isso escrito em lugar nenhum.
Nos meus casos eu sempre exerço, então eu entro com o dividendos/JCP e entro as novas ações como compra alterando meu preço médio de compra.
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@raul-reis em 02/10/2019
Seguem dois materiais bem interessantes sobre imposto de renda para investidores, o ebook:
https://lp.suno.com.br/ebook-guia-ir/
E a compilação de 10 perguntas bem comuns sobre IR de investimentos:
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@aron93 em 01/05/2020
A Suno, em parceria com a Contadora da Bolsa, tem um ótimo curso de imposto de renda para investidores!
Dê uma olhada, acho que vale muito a pena:
https://lp.suno.com.br/pv/curso-online-imposto-de-renda-para-bolsa-de-valores/
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@ricardo-luduvice em 10/07/2020
Boa tarde
O direito de subscrição é uma ação nominativa concedida aos acionistas. Funciona como um direito de preferência na compra de novas ações que venham a ser emitidas pela empresa. Dessa forma, o acionista pode impedir que a sua participação seja diluída quando a companhia efetuar um aumento de capital tendo o direito de comprar novas ações e continuar com o mesmo percentual de participação que possui.
Teria que pagar 15% do valor da venda.
- fev 2018
- 28 fev
- jul 2020