Você precisa entender a tributação no nível do fundo e no nível do cotista.
No nível do fundo, os dividendos são isentos, JCP são tributados a 15%, e os ganhos de capital também são tributados a 15%, mas SEM aquela isenção de vendas até R$ 20.000.
Já no nível de cotista, o IR é de 15% cobrado, somente no resgate da cota.
Já a diferença para o investidor individual é que ele não paga IR na venda de ações se as vendas forem até R$ 20.000
Dessa forma, a tributação na pessoa física é mais vantajosa.
Imagine que você deseje investir R$ 5.000 em uma ação.
- Cenário 1: Você investe R$ 5.000 diretamente.
- Cenário 2: Você monta um fundo e aplica os R$ 5.000 no fundo que compra as ações.
Depois de um ano, as ações valem R$ 10.000 e você resolve vendê-las.
- Cenário 1: Seu lucro é de R$ 5.000,pois as vendas foram abaixo de R$ 20.000.
- Cenário 2: Seu lucro é de R$ 3.612,50.
No cenário 2, o fundo paga de IR 15%* (R$ 5.000) = R$ 750,00.
Já o cotista, quando for resgatar a cota, também vai pagar de IR 15% * (9250-5000) = R$ 637,50.
Assim, no cenário de 2 você paga ao total R$ 1387,50.
Claro que você espera que o gestor consiga comprar e vender ações melhor do que você, de tal forma que compense a tributação desvantajosa e a taxa de administração.