InícioPerguntasAçõesExerci direitos de subscrição e os recibos de subscrição já aparecem em minha conta na corretora. Caso eu venda os recibos de subscrição, a cobrança de IRPF segue as mesmas regras da venda de ações?
Exerci direitos de subscrição e os recibos de subscrição já aparecem em minha conta na corretora. Caso eu venda os recibos de subscrição, a cobrança de IRPF segue as mesmas regras da venda de ações?
Na venda de direitos de subscrição o imposto é sobre o valor total, sem descontos.
Ou seja, você paga 15% sobre o valor total da venda.
No DARF, você deve usar o código da receita 6015.