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É preciso ver as regras específicas do seu CDB. Normalmente, CDBs com uma taxa como a sua não permitem o resgate antecipado, apenas no vencimento. A maioria dos CDBs que permitem liquidez antecipada ficam na casa dos 100% do CDI ou abaixo. Nesses casos, quando o resgate é solicitado, você recebe o valor que tinha aplicado, após descontar IR e, se aplicável, IOF (caso o resgate seja com menos de 30 dias da aplicação inicial). De qualquer forma, eu sugiro que você tente obter informações diretamente na sua corretora para confirmar se, de fato, essa opção de resgate está disponível para esse título.
- ago 2019
- 18 ago
- ago 2019