Impostos

@elerog em 29/04/2019

Eu operei em 2012 com um capital de 3 mil e perdi uns 2 mil e desisti, porém ñ declarei no prazo. Uns dois anos mais tarde fiz o recolhimento de DARF, mas ñ declarei o prejuízo, será que por meio da via judicial consigo retificar ou é caso perdido?

2 Respostas

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Oi!

    Passado o prazo de retificar a declaração, caso não tenha informado nela o prejuízo, ele não pode ser compensado.

    Caso você opte por compensar, a Receita Federal pode te chamar para explicações, podendo ou não aceitar a documentação e memória de cálculo que você apresentar.

     

     

     

  • @elerog em 29/04/2019

    Entendi, lição aprendida. Fiz o seu curso de Imposto de Renda na Bolsa de Valores e nunca mais deixarei um prejuízo a compensar. Muito obrigado por disponibilizar um curso sobre impostos. Você é fera. Próximo passo é comprar seu livro.

  • abr 2019
  • 29 abr
  • abr 2019