Observe abaixo o Parágrafo 4º do artigo 202 da Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, pois caso a Empresa esteja com problemas de caixa, os órgãos da administração podem declarar, em assembleia geral, que o lucro contábil (econômico) é incompatível com a situação financeira da empresa, e ser autorizada a não distribuir dividendos no exercício social em questão. Numa situação desta, precisa-se reavaliar os fundamentos e indicadores das últimas Demonstrações Contábeis, a fim de se verificar a existência de perspectivas futuras da empresa, para que esta continue em carteira, ou deve ser vendida, ou trocada por uma empresa com melhores fundamentos.
“§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.”