1 – Você pagará 15% de IR sobre o lucro em cima o montante vendido.
Ex: Comprei R$ 100.000,00 em ações da empresa A, vendi algum tempo depois por R$ 120.000,00. Desse modo, obtive R$ 20.000,00 de lucro. Assim, teria que aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro, ou seja, 15% de R$ 20.000,00 = R$ 3.000,00 em impostos. Lembrando que você pode deduzir, sobre esse valor de imposto devido, as taxas de corretagem e impostos cobrados nas operações de compra e venda realizadas sobre essas ações da empresa A que você irá vender.
2 – Para ter isenção, deve-se realizar a venda de ações num valor de até R$ 20.000,00, mais que isso será necessário tributar conforme item “1”. Vale salientar que R$ 20.000,00 é o valor de venda total de ações por mês e não de um papel específico.