Impostos

@renatoformiga em 05/08/2019

Como fica o cálculo de IR numa situação em que compro e vendo o mesmo ativo, em patamares de preço diferentes, em duas corretoras diferentes? Devo calcular IR com base no preço médio da corretora, ou no p.m., consolidado daquele ativo no meu CPF? Obg

Para exemplificar:

  • Em uma corretora tenho 200 ITUB4 comprados a R$32. Nesta compra estou com lucro a realizar.
  • Em outra corretora comprei mais 200 ITUB4 a R$36. Nesta compra estou com prejuízo a realizar.
  • Se eu vender apenas aquelas 200 ações compradas por R$ 32 na primeira corretora, devo apurar o lucro/prejuízo com base no preço de custo efetivo naquela corretra, ou no preço médio consolidado que seria R$ 34?
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    2 Respostas

    @eduardo-casagrande em 13/08/2019

    Mais votada

    No IR as métricas envolvidas são ponderadas por Ativo negociado por aquele CPF, não importa a corretora, visto isso o preço deve ser consolidado.

    • @pedrao em 07/08/2019

      As contas para fim de IR devem ser por ativo, independentemente da quantidade de corretoras utilizadas para as transações.

    • @eduardo-casagrande em 13/08/2019

      No IR as métricas envolvidas são ponderadas por Ativo negociado por aquele CPF, não importa a corretora, visto isso o preço deve ser consolidado.

    • ago 2019
    • 05 ago
    • ago 2019