Boa tarde. Os prejuízos com a venda de ações devem ser lançados na declaração anual de IR na aba de ‘Renda Variável’ –> Operações Comuns/daytrade. O abatimento dos prejuízos poderá ser realizado somente em ativos da mesma espécie. Ex: prejuízo de ações com lucro de ações, FII’s com FII’s, Daytrade com Daytrade.