Há duas formas.
A primeira é declarar mensalmente no “carnê-Leão”, porque isso será importado automaticamente para a sua declaração anual.
Caso não tenha feito isso, a opção é usar o campo “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior” no programa utilizado para declarar as ações.
Assim como com ações da bolsa brasileira, você deve fazer a declaração de todas as ações, uma a uma.