Os ganhos com aluguel de ações são considerados aplicações de renda fixa e, portanto, tributadas com a tabela de Imposto de Renda de renda fixa, com alíquotas decrescentes de 22,5% para prazos menores que 6 meses e 15% para prazos superiores a 2 anos.
Na prática, o prazo pelo qual o papel fica alugado depende apenas do tomador do empréstimo e raramente esse prazo passa de 6 meses. De qualquer forma, o investidor já recebe o rendimento líquido na conta da corretora, de forma que ele não precisa tomar nenhuma ação extra ao longo do ano.
Sua corretora deverá lhe enviar um informe de rendimentos, contendo todos os valores recebidos por você como remuneração pelo empréstimo de ações. Você deverá declarar os rendimentos líquidos, já descontados do IRRF.