Oi!
Caso vc tenha sido o tomador das ações, a taxa btc e emolumentos btc debitados no extrato devem sim ser incluídos nos cálculos.
No meu livro na Amazon (
https://amzn.to/2YMPUpE) tem a pergunta e resposta abaixo que trata disso:
49
Quais são as taxas
que não estão na soma das notas de corretagem e que posso aproveitar nos cálculos?
As únicas taxas que não constam nas notas de corretagem, mas
que aparecem somente nos extratos, e que você pode incluir nos cálculos, são as
taxa de BTC, que provêm das operações de aluguel de ações. No extrato do tomador das ações – aquele investidor
que opera vendido e aluga as ações para realizar essas operações – os débitos
de BTC que custeiam a operação do aluguel, e que é permitida a inclusão nos
cálculos do resultado de cada mês, aparecem com as descrições similares às
abaixo:
TAXA DE REMUNERAÇÃO BTC
EMOLUMENTOS BTC
TAXA DE RENOVAÇÃO BTC
É importante ressaltar que o débito no extrato com descrição
similar à “REEMBOLSO DIVIDENDO BTC”, não deverá entrar nos cálculos, pois ele
representa a contrapartida do crédito de proventos no extrato, que foi recebido
pelo tomador, porém pertence ao doador.
Todas as outras taxas cobradas pela corretora como de
custódia, plataforma, juros e conta negativa, por exemplo, não podem ser
incluídas nos cálculos.