Olá!
Segundo a Instrução CVM 539, inciso III, as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de AAI, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação à seus recursos próprios, podem se enquadrar como investidor qualificado.
Nesse sentido, temos:
– Ancord;
– CGA;
– CEA;
– CFP;
– CNPI.