Olá, Ronie!
Quando as instituições financeiras são notificadas de um falecimento, a conta do titular é bloqueada de forma a proteger os recursos, com a impossibilidade de novas movimentações até a conclusão do inventário.
Nesse período, os papéis continuam a render normalmente. Eventuais dividendos ou títulos que vencerem nesse intervalo serão mantidos na conta do titular na corretora.
Concluído o inventário, os papéis poderão ser vendidos ou transferidos aos novos titulares. O mesmo ocorre para ações e FIIs.