Impostos

@gabrielteslergmail-com em 13/03/2019

Alice, recebi direitos de subscrição de ITS e exerci eles. Declaro apenas as ações subscritas nos bens e direitos (dentro do "pacote" de ITSA que eu ja possuo, ou preciso declarar em outro lugar também, como no caso das bonificações? Obrigado!!!

2 Respostas

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
    Olá Gabriel!
    Ótima pergunta! Só no “pacote”

    Mas se você quer entender o porque aí vai:
    esse dinheiro saiu do seu extrato e já irá representar uma diminuição do seu patrimônio com débito no extrato
    diferente da bonificação que você recebe ações,  não entra no extrato como crédito, e portanto a outrao “ponta” da operação vc tem q informar em rend.isentos

    Clareou?

  • @gabrielteslergmail-com em 13/03/2019

    Alice, sim. Extremamente claro!

    Muito obrigado!!!

  • mar 2019
  • 13 mar
  • mar 2019