Respostas
-
@ricardomilhomem em 26/11/2020
O DARF só deve ser pago caso o valor liquidado em um mes (vendido) for superior a 20 mil, independente do lucro.
EX: vendi 50 mil reais, onde mil foram de lucro. Tenho que pagar o DARF.
EX2: vendi 19 mil reais, onde 10 mil foram de lucro. Não tenho que pagar DARF.
Já o IRPF deve ser preenchido independente da renda minima. No caso do EX1, o valor já pago a titulo de IR será descontado do valor a recolher, enquanto no EX2 haverá cobrança de IR referente aos 10 mil de lucro.
-
@ricardomilhomem em 26/11/2020
Em ordem aproximada de cronologia:
- Quebra da Tomas Cook, uma das maiores empresas de turismo da Europa (e do mundo).
- Quebra da Avianca Brasil representou maiores custos para a CVC cobrir as passagens já vendidas.
- Vazamento de óleo no nordeste no final do ano passado diminuiu as viagens para aquele destino.
- COVID
- Problema nos relatórios contábeis, que chegaram a atrasar alguns meses.