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ricardomilhomem

@ricardomilhomem

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Respostas

Classificação
  • @ricardomilhomem em 26/11/2020

    O DARF só deve ser pago caso o valor liquidado em um mes (vendido) for superior a 20 mil, independente do lucro.

    EX: vendi 50 mil reais, onde mil foram de lucro. Tenho que pagar o DARF.

    EX2: vendi 19 mil reais, onde 10 mil foram de lucro. Não tenho que pagar DARF.

     

    Já o IRPF deve ser preenchido independente da renda minima. No caso do EX1, o valor já pago a titulo de IR será descontado do valor a recolher, enquanto no EX2 haverá cobrança de IR referente aos 10 mil de lucro.

  • @ricardomilhomem em 26/11/2020

    Em ordem aproximada de cronologia:

    1. Quebra da Tomas Cook, uma das maiores empresas de turismo da Europa (e do mundo).
    2. Quebra da Avianca Brasil representou maiores custos para a CVC cobrir as passagens já vendidas.
    3. Vazamento de óleo no nordeste no final do ano passado diminuiu as viagens para aquele destino.
    4. COVID
    5. Problema nos relatórios contábeis, que chegaram a atrasar alguns meses.