Respostas
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@pitombeira em 02/07/2020
Sim, se eu ainda posso deduzir no controle mensal do imposto de renda o prejuízo das vendas realizadas até o final de 2019, ainda não deduzidas, apesar de ter realizado vendas neste ano com lucro e pago por engano integralmente o imposto.
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@pitombeira em 13/03/2019
Alice mesmo que a soma dos dois tenha sido acima de R$ 20.000,00, das ações eu fico isento?
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@pitombeira em 13/03/2019
Alice mesmo que a soma dos dois tenha sido acima de R$ 20.000,00, das ações eu fico isento?