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Paulo Henke

@paulo-r-henke

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@paulo-r-henke em 22/07/2020

Entendi, o que mais fazem pessoas trocarem de banco para corretora seria os custos a e atendimento, más se está satisfeito com seu banco não há motivos para trocar.

Para saber se os valores pagos pela corretagem estão na media do mercado basta cotar no site das corretoras.

Enviarei algumas: Rico | XPNova futura | Modal mais | Easynvest

@paulo-r-henke em 21/07/2020

Olá pergo86,

O CVCB1 é seu direito de subscrever as ações ordinárias (código 3 ). Tenho uma postagem onde explica todos os códigos link 

Geralmente o valor é mais baixo que cotado no mercado, afim de beneficiar os detentores das ações atuais a não serem diluído no mercado. Deve se atentar ao valor pois no mercado está na casa dos R$ 22,00 (11:57 de 21/07/2020)

@paulo-r-henke em 21/07/2020

Olá Bruno Abbad,

Qual motivo está fazendo pensar em mudar?

Se for taxas:

Caso seu valor de aporte for baixo aconselho utilizar corretoras com taxas baixas ou zero, irá influenciar positivamente em seu investimentos. Agora se os aportes forem alto não deverá se preocupar tanto com taxas, pois o valor não afetá tanto.

Exemplo:

Aportes de R$ 300,00 todo mês pagando R$ 10,00 por corretagem em 1 ano teremos:

R$ 120,00 gastos em corretagem e R$ 3.4800,00 investido

 

Aportes de R$ 3.000,00 todo mês pagando R$ 10,00 por corretagem em 1 ano teremos:

R$ 120,00 gastos em corretagem e R$ 35.880,00 investido

@paulo-r-henke em 21/07/2020

Olá ricardo Iuduvice,

O jeito mais correto utilizando atualmente é projetando o fluxo de caixa e trazer a valor presente.

O “segredo” não está como fazer e sim quais premissas usar, pois serão elas que definirão tudo, isso dependerá do seu viés analítico.

@paulo-r-henke em 21/07/2020

Olá ricardo luduvice,

Modelo de Gordon é um equação que encontrará o valor justo da ação.

Bom salientar que há diversas equações (Simples e complexas) para definir o valor justo da ação, porém a mais eficaz usando as premissas corretas hoje seria o Valuation.

 

Equação na pratica do modelo de Gordon:

    • Preço = Dividendos por ação / (K – G)

K – Taxa mínima de retorno que o investidor deve esperar para a ação

G – Taxa de crescimento dos dividendos ao longo dos anos.

@paulo-r-henke em 13/07/2020

Olá manuelveras,

  • Como avaliar Empresas e Escolher as Melhores Ações – Link
  • Avaliações de empresas – Link
  • Outros livros do Damodara – Link
@paulo-r-henke em 13/07/2020

Olá mateusindicatti,

O assunto tributação de dividendos ainda é muito delicado e incerto, pois Paulo Guedes apenas informou e provavelmente virá com reforma tributaria. Não podemos afirmar qual empresa será mais afetada, caso houver a reforma e nela incluir a tributação de dividendos, teremos embasamento para analisar as mais e menos afetados.

@paulo-r-henke em 08/07/2020

Olá Ceel,

Creio que com discussão (benéfica) que estamos em outra pergunta sua, surgiu outras duvidas.

IRRF e DARF são coisas diferentes mas relacionadas.

DARF é uma guia que abrange diversos tipos de impostos, de maneira didática é um boleto que  ao depender do código informado iremos pagar impostos diferentes.

IRRF anual é a declaração do Imposto e Renda Pessoal Física que deve ser enviado anualmente com dados do ano anterior ou seja faz em 2021 com informações de 2020.

 

Critérios:

O DARF só será pago caso obter lucro a partir de 20 mil no mês conforme Instrução normativa 1585.2015.

Já o IRRF independentemente se receber menos que minimo para informar e tiver ativos de renda variável ou não, deverá ser declarado no IRRF,  então caso tenha Ações, ETFs, Cotas, Carro, casa…. terá que informar na declaração de Importo de Renda Pessoa Física.

 

@paulo-r-henke em 08/07/2020

Olá Mateusindicatti,

Já ouvi falar sobre essa diferença, porem não achei embasamento legal do mesmo, então sigo a Instrução normativa 1585/2015, onde trata de todos os ativos de renda variável.

No Art. 56 a 64 (65 trata de Day trader), trás a informação da dedução do lucro de até 20 mil na DARF ou seja não pagar DARF se obtiver lucro até 20 mil.

@paulo-r-henke em 08/07/2020

Olá Mateusindicatti,

Já ouvi falar sobre essa diferença, porem não achei embasamento legal do mesmo, então sigo a Instrução normativa 1585/2015, onde trata de todos os ativos de renda variável.

No Art. 56 a 64 (65 trata de Day trader), trás a informação da dedução do lucro de até 20 mil na DARF ou seja não pagar DARF se obtiver lucro até 20 mil.

@paulo-r-henke em 07/07/2020

Olá Rafinha,

Ambos são bons e terão seus prós e contras, irá depender do seu perfil de investidor.

 

@paulo-r-henke em 07/07/2020

Olá Heider,

Caso tenha vendido as cotas do direito de subscrição o valor médio será calculado do direito.

Ex: Valor do direito R$ 10,00, valor da venda R$ 15,00, valor médio de compra será usado o R$10,00.

@paulo-r-henke em 07/07/2020

Olá geiger,

Geralmente quando há emissão de novas cotas o acionista ou cotista recebe e-mail informando o direito de subscrição, caso não tenha recebido terá que conferir os seguintes parâmetros:

 

Data de direito

Ex: 01/01/2020 a 01/03/2020 quem teve ações ou cotas nesse período terá direito de compra. Poderá consultar no RI da empresa.

 

Plataforma de investimento

Quando acionista ou cotista tem direito de subscrição aparecerá em sua plataforma o tiker da empresa com códigos diferente, informando o direito.

Ex: ALZR9 Direito de subscrição de ações ordinárias | ALZR10 Direito de subscrição de ações preferenciais.

 

Data de exercício

É a data que poderá exercer a subscrição ou seja comprar ação ou cota. Poderá consultar no RI da empresa.

 

EXTRA: Segue link informado todos os tipos de códigos (Link).

@paulo-r-henke em 07/07/2020

Olá Ceel,

O pagamento do DARF será apenas quando obter lucros ou seja se comprar e vender o ativo com lucro acima de R$ 20.000,00 (Conforme Instrução normativa 1585/2015), o DARF deverá ser pago com código 615.

No IRRF 2020/2021 (Declarado em 2021) terá que informar o valor investido, caso queria se manter como dependente os valores serão unificados com da sua mãe, precisará consultar o contador.

@paulo-r-henke em 06/07/2020

Olá Almeidaluan,

Todos os DV são descontados taxas administrativas!