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max

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@max em 08/03/2018

Não, foram rendimentos sobre os dividendos, relativo ao período entre a data de provisionamento e a data de pagamento. Das empresas que tenho, só a BBSE faz isso.

Inclusive, a tributação que incide é a da tabela regressiva, por isso acho que se enquadra como aplicação financeira.

@max em 08/03/2018

Não, foram rendimentos sobre os dividendos, relativo ao período entre a data de provisionamento e a data de pagamento. Das empresas que tenho, só a BBSE faz isso.

Inclusive, a tributação que incide é a da tabela regressiva, por isso acho que se enquadra como aplicação financeira.

@max em 02/03/2018

O preço não tem a ver apenas com a sua rentabilidade futura, mas deve incluir uma medida de risco. A margem de segurança, amplamente comentada pela Suno, serve justamente para estabelecer limites sobre o preço pago, mantendo tanto uma perspectiva de lucro quanto de segurança para o investidor.

Na dúvida, para quem ainda não faz suas próprias análises, não vejo motivo para “chutar” um preço apenas porque a cotação do ativo está mais cara do que a recomendação ou por qualquer outro motivo que não leve em conta o negócio em si.

@max em 02/03/2018

A Suno tem um artigo explicando o que é e como funciona a subscrição, é só googlar “suno subscrição”.

Em suma, são direitos que você pode exercer e adquirir ações (itsa1 dá direito a itsa3 e itsa2 dá direito a itsa4). Cada direito custará 7,80 para exercê-lo, mas você irá receber dividendos da Itaúsa que cobrem este custo dia 5/4, salvo engano, então não precisa entrar com “dinheiro novo”. Para exercer, basta entrar em contato com sua corretora e informá-los da sua intenção.

Outra opção é vender estas opções, assim como venderia qualquer outra ação. Neste caso, como em muitos outros, vejo como vantajosa a subscrição, tanto que vou exercer as minhas.

@max em 01/03/2018

Mas por essa lógica, você também seria isento na venda de FIIs até 20 mil, e este não é o caso, assim como na venda de opções e outros instrumentos.

Concordo que é muito confuso, e até quem trabalha na área contábil precisa de especialização para estes itens.

@max em 01/03/2018

Mas por essa lógica, você também seria isento na venda de FIIs até 20 mil, e este não é o caso, assim como na venda de opções e outros instrumentos.

Concordo que é muito confuso, e até quem trabalha na área contábil precisa de especialização para estes itens.

@max em 01/03/2018

O valuation não te dá uma certeza absoluta, pois ele depende de pressupostos que são pessoais e podem estar errados. Mesmo assim, ele é uma das, senão a melhor, ferramenta para avaliar o preço justo de uma empresa.

O que ocorre no seu exemplo é que o risco implícito a estas compras é ignorado, pois não havia uma boa margem de segurança. Em outras palavras, tanto poderia ter dado certo quanto poderia ter dado errado, pois não há um pressuposto para a tomada de decisão, a não ser o fato da empresa ser “boa”.

Comprar boas empresas, segundo as definições que o Tiago sempre usa, geralmente não são um mau negócio, mas há chance de pagar caro e ter pouco retorno ao longo do tempo. O ideal é avaliar o negócio, o setor e usar o valuation como termômetro para definição de preço.

@max em 01/03/2018

Em parte, a dúvida é conceitual: sempre é bom setar a par das regras tributárias antes de precisar delas.

Mas estava pensando em vender os direitos e comprar um lote cheio. No recente caso do ABC, havia um leve ágio na venda de ABCB2 em comparação com o preço de ABCB4. É um pequeno ganho pontual, mas no volume pode ser interessante. Mas havendo IR envolvido perde-se toda a vantagem financeira.

@max em 01/03/2018

Em primeiro lugar, como você é um iniciante, assim como eu, o melhor investimento é assinar a Suno. Ótimos relatórios por um baixo custo. Se for investir sem conhecimento, só através de dicas, sua jornada será curta e dolorosa. Já vi muitos amigos desistirem em um ou dois anos, depois de seguirem dicas furadas, carteiras públicas de bancos e corretoras ou até mesmo fóruns.

Como os colegas disseram, cuidado apenas com o custo da corretagem. Se sua corretora não cobra taxa de FII (algumas não o fazem), pode aportar tranquilamente. Já se ela cobra R$ 0,80 de corretagem, por exemplo, você pagaria 0,4% de corretagem numa compra de R$ 200,00, o que é bom (até 0,7%, na minha opinião, é ok). Já se sua corretora é mais cara, você terá que acumular antes de comprar ou trocar de corretora.

Alguns FIIs e lotes de ações custam mais do que R$ 200,00. Neste casos, se você quer algum destes ativos, acumule o valor ao longo dos meses. Quando se fala em aportar todo mês, não se fala em comprar ativos todo mês e sim em economizar todo mês e colocar esse dinheiro na conta do investimento. Esta conta pode ser um fundo DI para acumulação ou ativos diretamente. O que faz diferença é economizar todo mês, não comprar todo mês: é uma confusão que muita gente faz no começo.

@max em 01/03/2018

Quando se avalia um ativo como a Suno faz, via valuation e comparação de pares, você chega num preço alvo ou preço justo, que é o preço que o ativo deveria valer em função do fluxo de caixa e outros resultados da empresa. Este preço não tem nada a ver com a cotação do ativo, que pode ser maior, menor ou igual. Em cima deste preço justo, você aplica uma margem de segurança, que reduz esse preço para um patamar mais seguro. Este preço, por tanto, indica quanto se pode pagar pelo ativo, mantendo uma certa segurança para o futuro. A Suno faz este trabalho para nós, já informando o preço teto calculado dentro de uma margem de segurança que eles acham razoável.

Por tanto, compre sempre abaixo do preço teto. Se o ativo estiver mais caro, não é a melhor hora para comprar. Lembre que se hoje alguns estão caros, ali atrás eles estavam baratos e, possivelmente, eles voltarão a estar baratos em algum momento futuro. É só ter paciência.

@max em 28/02/2018

Sim, ao comprar o direito, você ainda paga o valor para exercer o direito. Em geral, o mercado não dá almoço grátis. O valor de compra do direito mais o valor a pagar para exercê-lo fica próximo do valor da cotação atual.

Para calcular em função do preço teto, faça preço teto – custo da subscrição = máximo a pagar.