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  • @mateusindicatti em 15/07/2020

    Paulo Henke!

     

    Você está errado, melhor ler novamente a normativa.

    A isenção de vendas inferiores à R$20.000,00 não se aplica à cotas de ETF.

  • @mateusindicatti em 15/07/2020

    Paulo Henke!

     

    Você está errado, melhor ler novamente a normativa.

    A isenção de vendas inferiores à R$20.000,00 não se aplica à cotas de ETF.

  • @mateusindicatti em 08/07/2020

    Olá Paulo Henke!

    Acredito que a tributação do IR que incide sobre ETF não tem a particularidade dos R$20.000,00. Assim como os FIIs, sempre que vender o fundo com lucro deve gerar a DARF e pagar a 15% sobre o lucro.

  • @mateusindicatti em 08/07/2020

    Olá Paulo Henke!

    Acredito que a tributação do IR que incide sobre ETF não tem a particularidade dos R$20.000,00. Assim como os FIIs, sempre que vender o fundo com lucro deve gerar a DARF e pagar a 15% sobre o lucro.