Respostas
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@levibf em 21/10/2019
De acordo com:
Art 18º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Art 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 -
@levibf em 10/07/2019ETF’s e FIIs não tem isenção.A venda dos ETF´s e das ações day-trade vão somar com a das ações do Swing Trade e não vai ter isenção. (Para ter isenção é o total de todas as vendas no mês que não pode ultrapassar os 20K)Os FIIs, vai pagar 20% sobre o lucro.
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@levibf em 21/10/2019
De acordo com:
Art 18º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Art 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 -
@levibf em 21/10/2019
De acordo com:
Art 18º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Art 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005