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levibf

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Respostas

Classificação
  • @levibf em 21/10/2019

    De acordo com:

    Art 18º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
    Art 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

  • @levibf em 10/07/2019
    ETF’s e FIIs não tem isenção.
     
    A venda dos ETF´s e das ações day-trade vão somar com a das ações do Swing Trade e não vai ter isenção. (Para ter isenção é o total de todas as vendas no mês que não pode ultrapassar os 20K)
     
    Os FIIs, vai pagar 20% sobre o lucro.
  • @levibf em 21/10/2019

    De acordo com:

    Art 18º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
    Art 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

  • @levibf em 21/10/2019

    De acordo com:

    Art 18º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
    Art 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005