BDR e IVVB11 tem muitas limitações e características que prejudicam a rentabilidade e segurança da aplicação quanto o objetivo é dolarizar o patrimônio. A primeira, de cara, é que seu capital continua alocado no Brasil, então, pode sofrer com regulações. Existem muitas corretoras no exterior sem corretagem e com suporte em português. Vale a pena dar uma olhada.
Para mim faz mais sentido considerar a data de liquidação/efetivação do direito de subscrição, uma vez que a partir dessa data você “troca” o seu capital pelo título. Enxergo como uma situação similar a dividendos em trânsito, onde o acionista já tem o direito e, por isso, deve declarar esse provento na aba “Bens e Direitos” da declaração.
Outro ponto: basicamente, a RF quer saber qual seu patrimônio e a variação dele durante o ano. Logo, se você considera o PM na data de integralização o seu patrimônio fica com um “vazio”, visto que você não terá posse do dinheiro nem das cotas. No ano seguinte acontece o inverso, você recebe cotas sem desembolsar nada
O prejuízo só pode ser recuperados pelo mesmo tipo de operação. Inclusive, operações de day-trade com ações não podem ser compensados com operações normais.
Assista os vídeos na aba leia-me e o comentário que tem no campo “Tipo de Operação”.
Outra opção boa é entrar no grupo do Telegram da planilha. Lá a pergunta vai ser melhor atendida.
Por apps como Trademap e real valor é possível ver o % de cada ativo. Além disso, a planilha dlombello é ótima! Vale a pena pesquisar sobre ela.
Se inscreva no mailing dos seus ativos (pelo RI da empresa). Recebendo os fatos relevantes – e consequentemente os prospectos da emissão – você terá acesso as informações e o calendário das ofertas.
Minicurso da Suno, materiais do Damodaran…tem outras perguntas aqui sobre esse assunto.
Valuation.
Cria dois cenários quando fizer a avaliação. Um com premissas mais “reais” e outro extremamente positivo, com todas as premissas altamente benéficas para a empresa. Esse último pode-se dizer que é o preço teto.
Existem muitas diferenças hehehe
DVY é mais antigo, tem mais patrimônio e segue um índice de dividendos do Dow Jones. O NOBL segue o índice de 500 empresas com dividendos constantes e crescentes que estão no S&P.
Dá uma olhada aqui: https://www.askfinny.com/compare/DVY-vs-NOBL
Normalmente é calculada por Ativo Circulante – Passivo Circulante.
Dá uma olhada nesse tópico: https://respostas.suno.com.br/pergunta/valuation-como-calcular-o-investimento-em-capital-de-giro/
O que você precisa ver é a variação do patrimônio líquido no ano. Sendo muito pequena, ROE e ROAE terão (quase) o mesmo valor – ou seja, os dois vão apresentar a rentabilidade.
Não vejo problema de comparar ROE e ROAE entre empresas do mesmo setor, desde que essa premissa inicial da variação do patrimônio seja respeitada.
O termo “maquiar” me remete a algo ilegal, o que não é o caso. Simplesmente a empresa opta por mostrar o que é melhor para ela.
Opa, o que você precisa ver é a variação do patrimônio líquido no ano. Sendo muito pequena, ROE e ROAE terão (quase) o mesmo valor – ou seja, os dois vão apresentar a rentabilidade.
Não vejo problema de comparar ROE e ROAE entre empresas do mesmo setor, desde que essa premissa inicial da variação do patrimônio seja respeitada.
As ações PN são convertidas em ON.
Quanto ao prejuízo, varia muito de empresa para empresa. É preciso ver os termos da conversão. No caso da Ambev, as PN caíram bastante, já a WEG propôs conversão 1/1 (de PN para ON).
Dá uma olhada no Tag Along das ações PN dessa empresa.
ROE = Return On Equity (Retorno sobre patrimônio)
ROAE = Return On Average Equity (Retorno sobre patrimônio médio)
Basicamente, o ROAE considera o Patrimônio Líquido médio da empresa ao longo de um ano fiscal (o denominador da fórmula é ‘(PL inicial + PL final)/2’).
Dessa forma, visa reduzir grandes variações de PL ao longo do ano, que podem ocorrer pela recompra de ações ou distribuição de dividendos. O objetivo dois dois indicadores é o mesmo.
Como a legislação não é muito clara, o ideal é criar uma linha lógica. Alice Porto tem um vídeo comentando sobre declaração de BDR, a qual, salvo engano, ela informa de forma similar a uma ação “nacional”.
Sabendo que os BDR não são as ações de empresas estrangeiras propriamente ditas, mas sim seus “recibos”, entendo que neles não devem acumular com os ativos não-convencionais citados por você, além de possuírem tributação seguindo as regras de uma ação qualquer.
Sobre compensar prejuízos, acredito que possa ser feita com ações e BDR.
Esse é meu entendimento de “não contador”.