Respostas
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@lbqueiroz em 18/09/2020
O procedimento é simples, mas tem certa burocracia. No site de ambas as corretoras deve tê-los, pois isso é regulamentado.
Resumidamente, deve-se preencher um formulário (também disponibilizado no site), informando seus dados, de e para qual corretora e quais os ativos que você quer portar. Então, deve-se reconhecer firma em cartório e enviar a documentação para a corretora, via correios. O respectivo endereço também é apresentado no site de cada corretora.
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@lbqueiroz em 18/09/2020
Exatamente. Caso não haja nada disposto no regulamento da empresa, o pagamento de ações ou juros sobre capital próprio é deliberado em assembleia ou reunião do conselho, cujo resultado é divulgado ao mercado através de informes. Algumas empresas deliberam todas as distribuições, de uma determinada competência, em uma única reunião anual, divulgando um calendário anual de pagamentos, enquanto outras, deliberam cada distribuição em uma reunião específica. Apesar disso, várias empresas apresentam recorrência nos períodos de distribuição, realizando-as nos mesmos meses, ano a ano.
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@lbqueiroz em 18/09/2020No meu entendimento, sempre vale a pena investir em ativos que gerem renda passiva periódica, quer sejam ações ou FIIs. Mais importante, ainda, é ter tais ativos em carteiras iniciantes, pois estes ativos tendem a ser menos voláteis, uma vez que possuem uma estabilidade de lucro, que, no final das contas, são convertidos nos dividendos. Assim, o investidor pode começar a “sentir” o mercado e, com o passar do tempo, ter o conhecimento necessário para galgar novos ativos. Reinvestir este ganho é essencial para que se potencialize os aportes, pouco a pouco e independente de ser reinvestido naquele ativo que gerou o ganho. Caso isso não seja possível (premissa de seu questionamento), o que ocorrerá é que o ganho será menor, mas existirá.
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@lbqueiroz em 18/09/2020No meu entendimento, sempre vale a pena investir em ativos que gerem renda passiva periódica, quer sejam ações ou FIIs. Mais importante, ainda, é ter tais ativos em carteiras iniciantes, pois estes ativos tendem a ser menos voláteis, uma vez que possuem uma estabilidade de lucro, que, no final das contas, são convertidos nos dividendos. Assim, o investidor pode começar a “sentir” o mercado e, com o passar do tempo, ter o conhecimento necessário para galgar novos ativos. Reinvestir este ganho é essencial para que se potencialize os aportes, pouco a pouco e independente de ser reinvestido naquele ativo que gerou o ganho. Caso isso não seja possível (premissa de seu questionamento), o que ocorrerá é que o ganho será menor, mas existirá.
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@lbqueiroz em 09/09/2020
Entendo que você tenha perguntado sobre o IVVB11. Uma boa fonte da informação é a página do gestor do ETF: https://www.blackrock.com/br/products/251902/ishares-sp-500-fi-em-cotas-de-fundo-de-ndice-inv-no-exterior-fund
Esse ETF busca refletir o IVV (atualmente com cerca de 99% de peso), o qual, resumidamente, corresponde a um fundo americano que busca investir nas 500 maiores empresas dos EUA.
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@lbqueiroz em 08/09/2020
Na minha opinião, não há idade para começar a investir. Lógico que, começando mais cedo, a possibilidade de ganho é maior, devido aos famosos juros compostos, principalmente com os reinvestimentos. Agora, creio que você precise identificar qual o objetivo que quer alcançar e qual o risco que está disposto a correr, para chegar nessa meta. São respostas particulares. Em renda variável, FII é um produto bom para renda passiva recorrente (uma vez que tem obrigação de distribuir 95% do lucro obtido no semestre e, normalmente, realiza distribuições mensais) enquanto ações têm mais foco em evolução patrimonial. Ainda, caso almeje-se utilizar o recurso em um prazo conhecido, até a renda fixa possa se enquadrar melhor. Do mesmo modo, há produtos multimercado que podem ser interessantes. Independente de um ou outro produto, fatores como montante inicial, aportes mensais, rentabilidade de cada ativo e prazo de investimento devem ser considerados para se determinar onde se deve investir.
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@lbqueiroz em 08/09/2020Bom dia. Acho que você está fazendo as perguntas erradas. O que pode ser bom para uns pode não ser adequado para outros. Creio que o mais sensato é você entender seu perfil, estudar as opções de mercado, entender quais os riscos de cada produto, estabelecer suas metas e estratégia e iniciar, aos poucos, tirando dúvidas quando surgirem. Tenha em mente que, como iniciante, você está comprando o que alguém quer vender: você está confortável em entrar neste mercado? O ativo é uma boa opção para você? Por que será que está sendo vendido por um determinado preço? É justo? O que você quer alcançar? Só você pode responder essas perguntas.
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@lbqueiroz em 03/09/2020
Além da possibilidade de abrir conta em corretora estrangeira e adquirir, diretamente, os ativos, a CVM está flexibilizando a regra para que haja a possibilidade do investir geral negociar BDRs, através da B3. Há vantagens e desvantagens em ambas as opções, cabendo ao investidor tentar identificar qual a que melhor lhe convém.
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@lbqueiroz em 03/09/2020
Segundo artigo da própria Suno (https://www.suno.com.br/artigos/ipo/), resumidamente, IPO (Initial Public Offering – Oferta Pública Inicial, em tradução livre) é o processo através do qual uma empresa deixa de ser de capital fechado. Ela se torna, assim, uma companhia com ações negociadas na bolsa.
Então, após essa operação, qualquer investidor poderá se tornar sócio, ou dono de um pedaço da companhia. Para isto, basta comprar as ações – agora negociadas – através de uma corretora de valores.
Vale a pena ler o artigo.
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@lbqueiroz em 03/09/2020Entendo que algum espaço é possível ser ocupado pelas fintechs porém não se deve acreditar que os bancos tradicionais fiquem estagnados. Nesse grupo há estruturas bastante robustas e com recursos para retomar (ou até ampliar) o espaço perdido, mesmo que seja através de incorporação de alguma(s) fintech(s), além da racionalização de seus custos e evolução de seus serviços. Creio que haja mercado para que ambas estruturas possam coexistir.
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@lbqueiroz em 31/08/2020
Em todas as subscrições, para que os recibos sejam convertidos em cotas negociáveis à mercado, é necessário o cumprimento de três requisitos:
- Divulgação de encerramento da subscrição;
- Divulgação de rendimentos pró-rata referentes aos recibos;
- Autorização da B3;
O encerramento da subscrição está previsto em cronograma da oferta, existente no edital do certame. O rendimento pró-rata, normalmente, é divulgado no mesmo momento em que o fundo divulga o rendimento das cotas já em mercado (caso desconheça o momento correto, essa informação encontra-se no regulamento do fundo). Sendo cumpridas estas duas etapas, a B3 é comunicada e o fundo fica aguardando sua autorização, que será comunicada via fato relevante/informação ao mercado.
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@lbqueiroz em 31/08/2020O setor de shopping foi, diretamente, impactado pela crise, pois seu fluxo está diretamente vinculado ao movimento de pessoas e mercadorias. Então, sua recuperação está limitada ao retorno às atividades de seus inquilinos e restrições impostas pelos respectivos protocolos. Já o setor de lajes, foi mais afetado por questões de recisões/renegociações de seus inquilinos. O home office, no Brasil, precisou antecipar estágios de sua maturação, por causa da pandemia. Nesse contexto, muitas empresas não estavam preparadas nem previam seu uso e devem estar avaliando seu impacto. Entretanto, percebe-se que há atividades que podem migrar, sem maiores prejuízos, para esta modalidade, enquanto outras que necessitam de maior interação entre equipes ou uma infraestrutura mais robusta, permanecerão com necessidade de espaço corporativo. Além disso, medidas de distanciamento social implicarão em maiores distâncias entre estações de trabalhos em escritórios que, mesmo realizando atividades em modalidade parcialmente remotas, poderão utilizar ambientes com mesmas ou maiores dimensões para suas equipes de escritório. Desse modo, entendo que haverá convivência de ambas as modalidades, presencial e remota, nas instituições.